A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de mudanças em relação à Lei nº 8.666/1993, que foi a principal norma reguladora das licitações e contratos públicos no Brasil por quase três décadas. Vamos abordar as principais diferenças e avanços entre as duas legislações:
1. Modalidades de Licitação
- Lei 8.666/1993: Previa cinco modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
- Lei 14.133/2021: Reduziu as modalidades para: concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo e pregão (sendo este último regulamentado pela Lei 10.520/2002 e agora integrado na nova lei). As modalidades de convite e tomada de preços foram extintas, buscando simplificar e tornar mais eficiente o processo de licitação.
2. Critérios de Julgamento
- Lei 8.666/1993: Tinha critérios principais como menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
- Lei 14.133/2021: Além dos critérios tradicionais, introduziu novos critérios, como:
- Maior retorno econômico: Para contratações em que se busca otimização de recursos, como concessões e parcerias público-privadas.
- Menor dispêndio global: Aplicável a situações que exigem análise de custos totais ao longo da vida útil do objeto contratado.
3. Diálogo Competitivo
- Lei 8.666/1993: Não previa esse mecanismo.
- Lei 14.133/2021: Introduziu o diálogo competitivo, inspirado em práticas internacionais, como uma modalidade para licitações complexas. Ele é usado quando a Administração não consegue definir sozinha os meios técnicos necessários para atender suas necessidades, possibilitando um diálogo com os licitantes antes da formulação de propostas.
4. Contratos
- Lei 8.666/1993: Regia os contratos administrativos de forma mais rígida e com pouca flexibilidade.
- Lei 14.133/2021: Modernizou as regras de gestão contratual, permitindo o uso de métodos como matriz de riscos, contratos por escopo e revisões periódicas dos contratos. Além disso, introduziu a obrigatoriedade do seguro-garantia para contratos de grande vulto, com valor superior a R$ 200 milhões.
5. Fiscalização e Transparência
- Lei 8.666/1993: Não era tão detalhada em termos de mecanismos de transparência e controle.
- Lei 14.133/2021: Estabeleceu regras mais robustas de transparência, como a obrigatoriedade de disponibilização pública de todas as etapas do processo licitatório em plataformas digitais. A nova lei também reforça o uso de meios eletrônicos, integrando as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
6. Sanções e Penalidades
- Lei 8.666/1993: Previa penalidades genéricas para infrações cometidas por fornecedores ou prestadores de serviços.
- Lei 14.133/2021: Detalha melhor as infrações e suas respectivas sanções, que vão desde advertências até a declaração de inidoneidade. Também harmoniza essas regras com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ampliando o escopo das penalidades.
7. Sustentabilidade e Inovação
- Lei 8.666/1993: Não trazia uma abordagem expressa para a sustentabilidade.
- Lei 14.133/2021: Enfatiza a necessidade de que as contratações públicas promovam práticas sustentáveis e considera aspectos de inovação. A nova legislação incentiva a administração pública a adotar soluções que promovam eficiência energética e responsabilidade ambiental.
8. Prazo de Transição
- A Lei 14.133/2021 estipulou um período de transição de dois anos (até abril de 2023), durante o qual as entidades públicas podiam optar por utilizar a Lei 8.666/1993 ou a nova lei. A partir de abril de 2023, a Lei 14.133/2021 passou a ser obrigatória para todas as contratações públicas.
9. Pregão Eletrônico
- Lei 8.666/1993: O pregão eletrônico era regulamentado por normas específicas e não estava integrado à Lei 8.666.
- Lei 14.133/2021: Incluiu o pregão eletrônico como modalidade padrão para contratações de bens e serviços comuns, reforçando a necessidade de uso de tecnologia para aumentar a transparência e a eficiência.
10. Critérios de Desempenho
- Lei 8.666/1993: Não estabelecia critérios claros de desempenho para gestão e execução contratual.
- Lei 14.133/2021: Adotou práticas modernas de gestão contratual, como a exigência de indicadores de desempenho e avaliação periódica das contratações.
Considerações Finais
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) representa um avanço significativo na modernização e na eficiência das contratações públicas no Brasil. Ela visa aumentar a transparência, promover a competitividade e alinhar as normas brasileiras com as melhores práticas internacionais. Ao simplificar modalidades e incorporar tecnologia, a nova lei busca superar as limitações da legislação anterior e atender melhor às necessidades da administração pública. Veja também um provável cenário para construção em 2025 clicando aqui!