07 novembro 2024

Você sabia do novo desconto máximo em licitações de obras e serviços de engenharia?


É isso o mesmo, a nova lei de licitações (14.133/2021) estabelece para obras e serviços de engenharia o desconto máximo de 25%. Segue abaixo o trecho do Art. 59 que fala sobre isto:

"§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."

Além disto, a nova lei exige garantia adicional para propostas superiores a 85% o valor orçado pela Administração. Então propostas com descontos entre 15% e 25% necessitam de uma garantia adicional.

Mas não era assim antes? A resposta é NÂO! O Art. 48, da lei 8.666/93 que tratava das descascadas diz:

"§ 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:"

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou                 (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) valor orçado pela administração."

Então antes o limite do desconto era 30% ? A resposta é também, não!! entretanto para dar um desconto superior a 30% era necessário comprovações como dizia o seguinte trecho: 

II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Portanto desde que comprovada que "os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato" , teoricamente não teria motivo para desclassificação

A lei "nova" de licitações é de 2021, porém, seu uso obrigatório é a partir de 2024, assim as novas obras terão que se adequar as regras e condições da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

06 novembro 2024

Comparativo entre a antiga lei de licitações Lei nº 8.666/1993 e a nova lei de licitações Lei nº 14.133/2021

 A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de mudanças em relação à Lei nº 8.666/1993, que foi a principal norma reguladora das licitações e contratos públicos no Brasil por quase três décadas. Vamos abordar as principais diferenças e avanços entre as duas legislações:

1. Modalidades de Licitação

  • Lei 8.666/1993: Previa cinco modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
  • Lei 14.133/2021: Reduziu as modalidades para: concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo e pregão (sendo este último regulamentado pela Lei 10.520/2002 e agora integrado na nova lei). As modalidades de convite e tomada de preços foram extintas, buscando simplificar e tornar mais eficiente o processo de licitação.

2. Critérios de Julgamento

  • Lei 8.666/1993: Tinha critérios principais como menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
  • Lei 14.133/2021: Além dos critérios tradicionais, introduziu novos critérios, como:
    • Maior retorno econômico: Para contratações em que se busca otimização de recursos, como concessões e parcerias público-privadas.
    • Menor dispêndio global: Aplicável a situações que exigem análise de custos totais ao longo da vida útil do objeto contratado.

3. Diálogo Competitivo

  • Lei 8.666/1993: Não previa esse mecanismo.
  • Lei 14.133/2021: Introduziu o diálogo competitivo, inspirado em práticas internacionais, como uma modalidade para licitações complexas. Ele é usado quando a Administração não consegue definir sozinha os meios técnicos necessários para atender suas necessidades, possibilitando um diálogo com os licitantes antes da formulação de propostas.

4. Contratos

  • Lei 8.666/1993: Regia os contratos administrativos de forma mais rígida e com pouca flexibilidade.
  • Lei 14.133/2021: Modernizou as regras de gestão contratual, permitindo o uso de métodos como matriz de riscos, contratos por escopo e revisões periódicas dos contratos. Além disso, introduziu a obrigatoriedade do seguro-garantia para contratos de grande vulto, com valor superior a R$ 200 milhões.

5. Fiscalização e Transparência

  • Lei 8.666/1993: Não era tão detalhada em termos de mecanismos de transparência e controle.
  • Lei 14.133/2021: Estabeleceu regras mais robustas de transparência, como a obrigatoriedade de disponibilização pública de todas as etapas do processo licitatório em plataformas digitais. A nova lei também reforça o uso de meios eletrônicos, integrando as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

6. Sanções e Penalidades

  • Lei 8.666/1993: Previa penalidades genéricas para infrações cometidas por fornecedores ou prestadores de serviços.
  • Lei 14.133/2021: Detalha melhor as infrações e suas respectivas sanções, que vão desde advertências até a declaração de inidoneidade. Também harmoniza essas regras com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ampliando o escopo das penalidades.

7. Sustentabilidade e Inovação

  • Lei 8.666/1993: Não trazia uma abordagem expressa para a sustentabilidade.
  • Lei 14.133/2021: Enfatiza a necessidade de que as contratações públicas promovam práticas sustentáveis e considera aspectos de inovação. A nova legislação incentiva a administração pública a adotar soluções que promovam eficiência energética e responsabilidade ambiental.

8. Prazo de Transição

  • A Lei 14.133/2021 estipulou um período de transição de dois anos (até abril de 2023), durante o qual as entidades públicas podiam optar por utilizar a Lei 8.666/1993 ou a nova lei. A partir de abril de 2023, a Lei 14.133/2021 passou a ser obrigatória para todas as contratações públicas.

9. Pregão Eletrônico

  • Lei 8.666/1993: O pregão eletrônico era regulamentado por normas específicas e não estava integrado à Lei 8.666.
  • Lei 14.133/2021: Incluiu o pregão eletrônico como modalidade padrão para contratações de bens e serviços comuns, reforçando a necessidade de uso de tecnologia para aumentar a transparência e a eficiência.

10. Critérios de Desempenho

  • Lei 8.666/1993: Não estabelecia critérios claros de desempenho para gestão e execução contratual.
  • Lei 14.133/2021: Adotou práticas modernas de gestão contratual, como a exigência de indicadores de desempenho e avaliação periódica das contratações.

Considerações Finais

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) representa um avanço significativo na modernização e na eficiência das contratações públicas no Brasil. Ela visa aumentar a transparência, promover a competitividade e alinhar as normas brasileiras com as melhores práticas internacionais. Ao simplificar modalidades e incorporar tecnologia, a nova lei busca superar as limitações da legislação anterior e atender melhor às necessidades da administração pública. Veja também um provável cenário para construção em 2025 clicando aqui!

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