É isso o mesmo, a nova lei de licitações (14.133/2021) estabelece para obras e serviços de engenharia o desconto máximo de 25%. Segue abaixo o trecho do Art. 59 que fala sobre isto:
"§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."
Além disto, a nova lei exige garantia adicional para propostas superiores a 85% o valor orçado pela Administração. Então propostas com descontos entre 15% e 25% necessitam de uma garantia adicional.
Mas não era assim antes? A resposta é NÂO! O Art. 48, da lei 8.666/93 que tratava das descascadas diz:
"§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:"
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
b) valor orçado pela administração."
Então antes o limite do desconto era 30% ? A resposta é também, não!! entretanto para dar um desconto superior a 30% era necessário comprovações como dizia o seguinte trecho: