07 novembro 2024

Você sabia do novo desconto máximo em licitações de obras e serviços de engenharia?


É isso o mesmo, a nova lei de licitações (14.133/2021) estabelece para obras e serviços de engenharia o desconto máximo de 25%. Segue abaixo o trecho do Art. 59 que fala sobre isto:

"§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."

Além disto, a nova lei exige garantia adicional para propostas superiores a 85% o valor orçado pela Administração. Então propostas com descontos entre 15% e 25% necessitam de uma garantia adicional.

Mas não era assim antes? A resposta é NÂO! O Art. 48, da lei 8.666/93 que tratava das descascadas diz:

"§ 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:"

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou                 (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) valor orçado pela administração."

Então antes o limite do desconto era 30% ? A resposta é também, não!! entretanto para dar um desconto superior a 30% era necessário comprovações como dizia o seguinte trecho: 

II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Portanto desde que comprovada que "os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato" , teoricamente não teria motivo para desclassificação

A lei "nova" de licitações é de 2021, porém, seu uso obrigatório é a partir de 2024, assim as novas obras terão que se adequar as regras e condições da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Inteligência Artificial na Construção Civil: Como a IA Está Transformando o Setor?

  Introdução A construção civil, um dos pilares da economia global, sempre buscou inovação para otimizar processos, reduzir custos e aumenta...