28 janeiro 2025

Dimensionamento de Calhas

Dimensionamento de Calhas para Águas Pluviais: Guia Completo para um Projeto Eficiente



Quando se trata de sistemas de drenagem, o dimensionamento correto das calhas para águas pluviais é essencial para garantir a eficiência e a durabilidade do sistema. Um projeto mal dimensionado pode resultar em transbordamentos, infiltrações e até danos estruturais. Por isso, neste post, vamos explicar os principais fatores que devem ser considerados no dimensionamento de calhas para águas pluviais.


1. Entendendo a Função das Calhas Pluviais

As calhas pluviais têm a função de captar a água da chuva que cai sobre o telhado e conduzi-la até os condutores verticais (ou rufos), que a levarão para o sistema de drenagem. Um dimensionamento adequado garante que a calha consiga escoar o volume de água gerado durante uma chuva intensa, evitando transbordamentos.


2. Fatores que Influenciam o Dimensionamento

Para dimensionar corretamente as calhas, é necessário considerar:

  • Área de Contribuição (AC): É a área do telhado que contribui para o escoamento da água. Quanto maior a área, maior será o volume de água a ser escoado.
  • Intensidade Pluviométrica (I): Representa a quantidade de chuva por unidade de tempo, geralmente medida em mm/h. Essa informação pode ser obtida em órgãos meteorológicos ou normas técnicas locais.
  • -Coeficiente de Runoff (C): Reflete a capacidade de absorção da superfície. Para telhados, esse valor é próximo de 1, já que a maior parte da água é escoada.


3. Cálculo da Vazão de Projeto

A vazão de projeto (Q) é calculada pela fórmula:

Q=AC×I×C60

Onde:

  • Q = Vazão em litros por segundo (L/s)
  • AC = Área de contribuição em metros quadrados (m²)
  • I = Intensidade pluviométrica em milímetros por hora (mm/h)
  • C = Coeficiente de runoff


 4. Escolha do Tipo e Tamanho da Calha

Com a vazão de projeto calculada, é possível escolher o tipo e o tamanho da calha. As calhas podem ser de diferentes materiais (PVC, alumínio, galvanizado) e formatos (meia-cana, retangular, etc.). A capacidade de escoamento da calha deve ser igual ou superior à vazão de projeto.


5. Inclinação e Número de Condutores

Além do dimensionamento da calha, é importante considerar a inclinação adequada para garantir o escoamento eficiente da água. A inclinação mínima recomendada é de 0,5%. O número de condutores verticais também deve ser calculado com base na vazão e na distância entre eles.


6. Normas Técnicas e Boas Práticas

Sempre consulte as normas técnicas locais, como a ABNT NBR 10844 (Instalações Prediais de Águas Pluviais), para garantir que o projeto esteja em conformidade com as regulamentações. Além disso, priorize a manutenção periódica das calhas para evitar entupimentos e garantir o bom funcionamento do sistema.


7. Conclusão

O dimensionamento correto de calhas para águas pluviais é um passo fundamental para evitar problemas futuros e garantir a eficiência do sistema de drenagem. Com os cálculos adequados e a escolha dos materiais certos, você pode proteger sua edificação contra os efeitos das chuvas intensas.


Exemplo de Cálculo de Dimensionamento de Calha


Dados do Projeto:

  1. Área de Contribuição (AC):
    Suponha que o telhado tenha 100 m² de área que contribui para o escoamento da água.

  2. Intensidade Pluviométrica (I):
    Considere que a intensidade da chuva na região seja de 150 mm/h (valor típico para chuvas intensas em muitas cidades brasileiras).

  3. Coeficiente de Runoff (C):
    Para telhados, o coeficiente de runoff é próximo de 1, pois a maior parte da água é escoada. Vamos usar C=0,95.


Passo 1: Calcular a Vazão de Projeto (Q)

A fórmula para calcular a vazão de projeto é:

Q=AC×I×C60

Onde:

  • Q = Vazão em litros por segundo (L/s)

  • AC = Área de contribuição em metros quadrados (m²)

  • I = Intensidade pluviométrica em milímetros por hora (mm/h)

  • C = Coeficiente de runoff

Substituindo os valores:

Q=100×150×0,9560Q=14.25060Q=237,5L/s


Passo 2: Escolher a Calha Adequada

Com a vazão de projeto calculada (237,5 L/s), é necessário escolher uma calha com capacidade de escoamento igual ou superior a esse valor. Consulte tabelas de fabricantes para selecionar o tipo e o tamanho da calha. Por exemplo:

  • Calha de PVC meia-cana: Pode ter capacidade de escoamento de 250 L/s.

  • Calha de alumínio retangular: Pode ter capacidade de escoamento de 300 L/s.

Escolha a calha que melhor se adapta ao projeto e ao orçamento.



Passo 3: Definir a Inclinação e Número de Condutores

  • Inclinação: A inclinação mínima recomendada para calhas é de 0,5%. Isso significa que, a cada metro de comprimento, a calha deve ter uma queda de 0,5 cm.

  • Número de Condutores: O número de condutores verticais depende da vazão e da distância entre eles. Para uma vazão de 237,5 L/s, pode ser necessário instalar 2 ou 3 condutores, dependendo da capacidade de cada um.



Resumo do Exemplo:

  • Área de Contribuição (AC): 100 m²

  • Intensidade Pluviométrica (I): 150 mm/h

  • Coeficiente de Runoff (C): 0,95

  • Vazão de Projeto (Q): 237,5 L/s

  • Calha Recomendada: Calha de PVC meia-cana com capacidade de 250 L/s ou calha de alumínio retangular com capacidade de 300 L/s.

  • Inclinação: 0,5%

  • Condutores: 2 ou 3 condutores verticais, dependendo da capacidade de cada um.


Esse é um exemplo básico para ilustrar o processo. Em um projeto real, é importante consultar normas técnicas (como a ABNT NBR 10844) e considerar outros fatores, como a localização geográfica e a duração da chuva. Se precisar de mais detalhes ou ajuda, é só avisar! 😊


Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda com o dimensionamento de calhas, não hesite em consultar um profissional especializado. Um projeto bem feito é sinônimo de tranquilidade e segurança!



12 dezembro 2024

Você sabe como é formado o BDI (Benefícios e despesas indiretas)? Um bom Guia intermediário.

 O que é o BDI?

O BDI (ou Benefícios e Despesas Indiretas) é um índice utilizado no orçamento de obras para calcular os custos indiretos e a margem de lucro de um projeto. Ele é aplicado sobre o custo direto da obra (materiais, mão de obra e equipamentos) para determinar o valor total que será cobrado pelo serviço.


Mas como calcular este percentual? Isso mesmo!! ele é um percentual aplicado ao final da sua planilha orçamentária. Vamos aqui abordar a temático do BDI em obras públicas.

Abaixo segue os parâmetros que formam o BDI

  1. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD)
    1. Custo de Administração Central – AC
    2. Seguro e Garantia - SG
    3. Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento – MI
    4. Custo Financeiro – CI
  2.  COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT)
    1. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
    2. Tributos Federais (PIS)
    3. Tributos Federais (COFINS)
    4. Tributos Estaduais
    5. Tributos Municipais (ISS)
    6.  Margem de contribuição bruta (benefícios ou lucro) - L

Tabela em branco para preenchimento do BDI.

Fórmula: BDI =  ((1+ (AC+SG+MI))*(1+CI)*(1+L))/(1-T)-1


O Ácordão nº 2.622/2013 - TCU - Plenário é o instrumento que vai balizar os índices para preenchimento da tabela acima. Neste é apresentado valores de 1º Quartil, médio e 3º Quartil que simbolizam respectivamente mínimo, médio e máximo para cada tipo de obra.

Quais os tipos de obras abordados nesse Ácordão?

  • CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 
  • CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
  • CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
  • CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
  • OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS     


Todos os parâmetros estão neste acórdão com exceção do "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta" que foi criado posterior a sua elaboração, entretanto para os orçamentos que adotarem essa forma de contribuição, o valor utilizado na construção civil é de 4,5% (usualmente). Por este motivo, ao usar o BDI da forma desonerada, onde incide os 4,5% na sua composição. é comum encontrar valores de BDI acima do escrito no próprio acordão de BDI e isto é logico pois em sua criação, esse tipo de contribuição sobre a receita bruta não existia.


Mas qual BDI devo utilizar? 1º Quartil, médio ou 3º Quartil?

ACÓRDÃO 619/2024 - PLENÁRIO

"...A média encontra-se no centro do intervalo de confiança, sendo o valor referencial mais justo e representativo a ser adotado, ou seja, o valor mais adequado para representar o BDI de equilíbrio do mercado. ..."


Então utilizando os parâmetros médios temos dois BDI (Um desonerado e outro não desonerado):


BDI não desonerado



BDI desonerado


Perceba que a diferença entre eles dois é justamente a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), onde temos a aplicação do índice de 4,5 % para o BDI desonerado. É notável também que a diferença entre esses BDI's não é os meros 4,5 % tendo em vista que existe uma expressão numérica para o cálculo do BDI, onde no caso acima a diferença entre eles foi de 6,189 %.

Outro ponto interessante é o percentual do ISS que varia de acordo com cada cidade e também varia de acordo com a proporção entre mão de obra e material no orçamento estimado. No caso acima foi estimado que o ISS é de 5 % e que a proporção entre mão de obra e material foi de 50% para cada custo, portanto, 50% de 5% = 2,5%.

Bem!! É isto, aguardo contato em caso de dúvidas


07 novembro 2024

Você sabia do novo desconto máximo em licitações de obras e serviços de engenharia?


É isso o mesmo, a nova lei de licitações (14.133/2021) estabelece para obras e serviços de engenharia o desconto máximo de 25%. Segue abaixo o trecho do Art. 59 que fala sobre isto:

"§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."

Além disto, a nova lei exige garantia adicional para propostas superiores a 85% o valor orçado pela Administração. Então propostas com descontos entre 15% e 25% necessitam de uma garantia adicional.

Mas não era assim antes? A resposta é NÂO! O Art. 48, da lei 8.666/93 que tratava das descascadas diz:

"§ 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:"

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou                 (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) valor orçado pela administração."

Então antes o limite do desconto era 30% ? A resposta é também, não!! entretanto para dar um desconto superior a 30% era necessário comprovações como dizia o seguinte trecho: 

II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Portanto desde que comprovada que "os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato" , teoricamente não teria motivo para desclassificação

A lei "nova" de licitações é de 2021, porém, seu uso obrigatório é a partir de 2024, assim as novas obras terão que se adequar as regras e condições da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

06 novembro 2024

Comparativo entre a antiga lei de licitações Lei nº 8.666/1993 e a nova lei de licitações Lei nº 14.133/2021

 A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de mudanças em relação à Lei nº 8.666/1993, que foi a principal norma reguladora das licitações e contratos públicos no Brasil por quase três décadas. Vamos abordar as principais diferenças e avanços entre as duas legislações:

1. Modalidades de Licitação

  • Lei 8.666/1993: Previa cinco modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
  • Lei 14.133/2021: Reduziu as modalidades para: concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo e pregão (sendo este último regulamentado pela Lei 10.520/2002 e agora integrado na nova lei). As modalidades de convite e tomada de preços foram extintas, buscando simplificar e tornar mais eficiente o processo de licitação.

2. Critérios de Julgamento

  • Lei 8.666/1993: Tinha critérios principais como menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
  • Lei 14.133/2021: Além dos critérios tradicionais, introduziu novos critérios, como:
    • Maior retorno econômico: Para contratações em que se busca otimização de recursos, como concessões e parcerias público-privadas.
    • Menor dispêndio global: Aplicável a situações que exigem análise de custos totais ao longo da vida útil do objeto contratado.

3. Diálogo Competitivo

  • Lei 8.666/1993: Não previa esse mecanismo.
  • Lei 14.133/2021: Introduziu o diálogo competitivo, inspirado em práticas internacionais, como uma modalidade para licitações complexas. Ele é usado quando a Administração não consegue definir sozinha os meios técnicos necessários para atender suas necessidades, possibilitando um diálogo com os licitantes antes da formulação de propostas.

4. Contratos

  • Lei 8.666/1993: Regia os contratos administrativos de forma mais rígida e com pouca flexibilidade.
  • Lei 14.133/2021: Modernizou as regras de gestão contratual, permitindo o uso de métodos como matriz de riscos, contratos por escopo e revisões periódicas dos contratos. Além disso, introduziu a obrigatoriedade do seguro-garantia para contratos de grande vulto, com valor superior a R$ 200 milhões.

5. Fiscalização e Transparência

  • Lei 8.666/1993: Não era tão detalhada em termos de mecanismos de transparência e controle.
  • Lei 14.133/2021: Estabeleceu regras mais robustas de transparência, como a obrigatoriedade de disponibilização pública de todas as etapas do processo licitatório em plataformas digitais. A nova lei também reforça o uso de meios eletrônicos, integrando as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

6. Sanções e Penalidades

  • Lei 8.666/1993: Previa penalidades genéricas para infrações cometidas por fornecedores ou prestadores de serviços.
  • Lei 14.133/2021: Detalha melhor as infrações e suas respectivas sanções, que vão desde advertências até a declaração de inidoneidade. Também harmoniza essas regras com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ampliando o escopo das penalidades.

7. Sustentabilidade e Inovação

  • Lei 8.666/1993: Não trazia uma abordagem expressa para a sustentabilidade.
  • Lei 14.133/2021: Enfatiza a necessidade de que as contratações públicas promovam práticas sustentáveis e considera aspectos de inovação. A nova legislação incentiva a administração pública a adotar soluções que promovam eficiência energética e responsabilidade ambiental.

8. Prazo de Transição

  • A Lei 14.133/2021 estipulou um período de transição de dois anos (até abril de 2023), durante o qual as entidades públicas podiam optar por utilizar a Lei 8.666/1993 ou a nova lei. A partir de abril de 2023, a Lei 14.133/2021 passou a ser obrigatória para todas as contratações públicas.

9. Pregão Eletrônico

  • Lei 8.666/1993: O pregão eletrônico era regulamentado por normas específicas e não estava integrado à Lei 8.666.
  • Lei 14.133/2021: Incluiu o pregão eletrônico como modalidade padrão para contratações de bens e serviços comuns, reforçando a necessidade de uso de tecnologia para aumentar a transparência e a eficiência.

10. Critérios de Desempenho

  • Lei 8.666/1993: Não estabelecia critérios claros de desempenho para gestão e execução contratual.
  • Lei 14.133/2021: Adotou práticas modernas de gestão contratual, como a exigência de indicadores de desempenho e avaliação periódica das contratações.

Considerações Finais

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) representa um avanço significativo na modernização e na eficiência das contratações públicas no Brasil. Ela visa aumentar a transparência, promover a competitividade e alinhar as normas brasileiras com as melhores práticas internacionais. Ao simplificar modalidades e incorporar tecnologia, a nova lei busca superar as limitações da legislação anterior e atender melhor às necessidades da administração pública. Veja também um provável cenário para construção em 2025 clicando aqui!

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