12 dezembro 2024

Você sabe como é formado o BDI (Benefícios e despesas indiretas)? Um bom Guia intermediário.

 O que é o BDI?

O BDI (ou Benefícios e Despesas Indiretas) é um índice utilizado no orçamento de obras para calcular os custos indiretos e a margem de lucro de um projeto. Ele é aplicado sobre o custo direto da obra (materiais, mão de obra e equipamentos) para determinar o valor total que será cobrado pelo serviço.


Mas como calcular este percentual? Isso mesmo!! ele é um percentual aplicado ao final da sua planilha orçamentária. Vamos aqui abordar a temático do BDI em obras públicas.

Abaixo segue os parâmetros que formam o BDI

  1. COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE OS CUSTOS DIRETOS (CD)
    1. Custo de Administração Central – AC
    2. Seguro e Garantia - SG
    3. Custo de Margem de Incerteza do Empreendimento – MI
    4. Custo Financeiro – CI
  2.  COMPOSIÇÃO DO CUSTO INDIRETO (CI) QUE INCIDE SOBRE O PREÇO TOTAL DA OBRA (PT)
    1. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
    2. Tributos Federais (PIS)
    3. Tributos Federais (COFINS)
    4. Tributos Estaduais
    5. Tributos Municipais (ISS)
    6.  Margem de contribuição bruta (benefícios ou lucro) - L

Tabela em branco para preenchimento do BDI.

Fórmula: BDI =  ((1+ (AC+SG+MI))*(1+CI)*(1+L))/(1-T)-1


O Ácordão nº 2.622/2013 - TCU - Plenário é o instrumento que vai balizar os índices para preenchimento da tabela acima. Neste é apresentado valores de 1º Quartil, médio e 3º Quartil que simbolizam respectivamente mínimo, médio e máximo para cada tipo de obra.

Quais os tipos de obras abordados nesse Ácordão?

  • CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 
  • CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
  • CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
  • CONSTRUÇÃO DE MANUNTEÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
  • OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS     


Todos os parâmetros estão neste acórdão com exceção do "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta" que foi criado posterior a sua elaboração, entretanto para os orçamentos que adotarem essa forma de contribuição, o valor utilizado na construção civil é de 4,5% (usualmente). Por este motivo, ao usar o BDI da forma desonerada, onde incide os 4,5% na sua composição. é comum encontrar valores de BDI acima do escrito no próprio acordão de BDI e isto é logico pois em sua criação, esse tipo de contribuição sobre a receita bruta não existia.


Mas qual BDI devo utilizar? 1º Quartil, médio ou 3º Quartil?

ACÓRDÃO 619/2024 - PLENÁRIO

"...A média encontra-se no centro do intervalo de confiança, sendo o valor referencial mais justo e representativo a ser adotado, ou seja, o valor mais adequado para representar o BDI de equilíbrio do mercado. ..."


Então utilizando os parâmetros médios temos dois BDI (Um desonerado e outro não desonerado):


BDI não desonerado



BDI desonerado


Perceba que a diferença entre eles dois é justamente a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), onde temos a aplicação do índice de 4,5 % para o BDI desonerado. É notável também que a diferença entre esses BDI's não é os meros 4,5 % tendo em vista que existe uma expressão numérica para o cálculo do BDI, onde no caso acima a diferença entre eles foi de 6,189 %.

Outro ponto interessante é o percentual do ISS que varia de acordo com cada cidade e também varia de acordo com a proporção entre mão de obra e material no orçamento estimado. No caso acima foi estimado que o ISS é de 5 % e que a proporção entre mão de obra e material foi de 50% para cada custo, portanto, 50% de 5% = 2,5%.

Bem!! É isto, aguardo contato em caso de dúvidas


07 novembro 2024

Você sabia do novo desconto máximo em licitações de obras e serviços de engenharia?


É isso o mesmo, a nova lei de licitações (14.133/2021) estabelece para obras e serviços de engenharia o desconto máximo de 25%. Segue abaixo o trecho do Art. 59 que fala sobre isto:

"§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração."

Além disto, a nova lei exige garantia adicional para propostas superiores a 85% o valor orçado pela Administração. Então propostas com descontos entre 15% e 25% necessitam de uma garantia adicional.

Mas não era assim antes? A resposta é NÂO! O Art. 48, da lei 8.666/93 que tratava das descascadas diz:

"§ 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:"

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou                 (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) valor orçado pela administração."

Então antes o limite do desconto era 30% ? A resposta é também, não!! entretanto para dar um desconto superior a 30% era necessário comprovações como dizia o seguinte trecho: 

II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Portanto desde que comprovada que "os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato" , teoricamente não teria motivo para desclassificação

A lei "nova" de licitações é de 2021, porém, seu uso obrigatório é a partir de 2024, assim as novas obras terão que se adequar as regras e condições da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

06 novembro 2024

Comparativo entre a antiga lei de licitações Lei nº 8.666/1993 e a nova lei de licitações Lei nº 14.133/2021

 A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe uma série de mudanças em relação à Lei nº 8.666/1993, que foi a principal norma reguladora das licitações e contratos públicos no Brasil por quase três décadas. Vamos abordar as principais diferenças e avanços entre as duas legislações:

1. Modalidades de Licitação

  • Lei 8.666/1993: Previa cinco modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão.
  • Lei 14.133/2021: Reduziu as modalidades para: concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo e pregão (sendo este último regulamentado pela Lei 10.520/2002 e agora integrado na nova lei). As modalidades de convite e tomada de preços foram extintas, buscando simplificar e tornar mais eficiente o processo de licitação.

2. Critérios de Julgamento

  • Lei 8.666/1993: Tinha critérios principais como menor preço, melhor técnica e técnica e preço.
  • Lei 14.133/2021: Além dos critérios tradicionais, introduziu novos critérios, como:
    • Maior retorno econômico: Para contratações em que se busca otimização de recursos, como concessões e parcerias público-privadas.
    • Menor dispêndio global: Aplicável a situações que exigem análise de custos totais ao longo da vida útil do objeto contratado.

3. Diálogo Competitivo

  • Lei 8.666/1993: Não previa esse mecanismo.
  • Lei 14.133/2021: Introduziu o diálogo competitivo, inspirado em práticas internacionais, como uma modalidade para licitações complexas. Ele é usado quando a Administração não consegue definir sozinha os meios técnicos necessários para atender suas necessidades, possibilitando um diálogo com os licitantes antes da formulação de propostas.

4. Contratos

  • Lei 8.666/1993: Regia os contratos administrativos de forma mais rígida e com pouca flexibilidade.
  • Lei 14.133/2021: Modernizou as regras de gestão contratual, permitindo o uso de métodos como matriz de riscos, contratos por escopo e revisões periódicas dos contratos. Além disso, introduziu a obrigatoriedade do seguro-garantia para contratos de grande vulto, com valor superior a R$ 200 milhões.

5. Fiscalização e Transparência

  • Lei 8.666/1993: Não era tão detalhada em termos de mecanismos de transparência e controle.
  • Lei 14.133/2021: Estabeleceu regras mais robustas de transparência, como a obrigatoriedade de disponibilização pública de todas as etapas do processo licitatório em plataformas digitais. A nova lei também reforça o uso de meios eletrônicos, integrando as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

6. Sanções e Penalidades

  • Lei 8.666/1993: Previa penalidades genéricas para infrações cometidas por fornecedores ou prestadores de serviços.
  • Lei 14.133/2021: Detalha melhor as infrações e suas respectivas sanções, que vão desde advertências até a declaração de inidoneidade. Também harmoniza essas regras com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ampliando o escopo das penalidades.

7. Sustentabilidade e Inovação

  • Lei 8.666/1993: Não trazia uma abordagem expressa para a sustentabilidade.
  • Lei 14.133/2021: Enfatiza a necessidade de que as contratações públicas promovam práticas sustentáveis e considera aspectos de inovação. A nova legislação incentiva a administração pública a adotar soluções que promovam eficiência energética e responsabilidade ambiental.

8. Prazo de Transição

  • A Lei 14.133/2021 estipulou um período de transição de dois anos (até abril de 2023), durante o qual as entidades públicas podiam optar por utilizar a Lei 8.666/1993 ou a nova lei. A partir de abril de 2023, a Lei 14.133/2021 passou a ser obrigatória para todas as contratações públicas.

9. Pregão Eletrônico

  • Lei 8.666/1993: O pregão eletrônico era regulamentado por normas específicas e não estava integrado à Lei 8.666.
  • Lei 14.133/2021: Incluiu o pregão eletrônico como modalidade padrão para contratações de bens e serviços comuns, reforçando a necessidade de uso de tecnologia para aumentar a transparência e a eficiência.

10. Critérios de Desempenho

  • Lei 8.666/1993: Não estabelecia critérios claros de desempenho para gestão e execução contratual.
  • Lei 14.133/2021: Adotou práticas modernas de gestão contratual, como a exigência de indicadores de desempenho e avaliação periódica das contratações.

Considerações Finais

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) representa um avanço significativo na modernização e na eficiência das contratações públicas no Brasil. Ela visa aumentar a transparência, promover a competitividade e alinhar as normas brasileiras com as melhores práticas internacionais. Ao simplificar modalidades e incorporar tecnologia, a nova lei busca superar as limitações da legislação anterior e atender melhor às necessidades da administração pública. Veja também um provável cenário para construção em 2025 clicando aqui!

08 outubro 2024

Importância da Manutenção e Reparo de Edifícios e Estruturas

Importância da Manutenção e Reparo de Edifícios e Estruturas




A manutenção e reparo de edifícios e estruturas é um processo fundamental para garantir a segurança, eficiência e durabilidade dos edifícios e estruturas. Isso é especialmente importante em edifícios residenciais, comerciais e públicos, onde a segurança e a eficiência são críticas para os usuários.

O que é Manutenção e Reparo de Edifícios e Estruturas?

A manutenção e reparo de edifícios e estruturas envolve uma série de atividades, incluindo inspeções, reparos, manutenção preventiva e manutenção corretiva. Essas atividades são realizadas para detectar e corrigir problemas em estruturas, como fissuras, danos por corrosão, problemas com sistemas de ventilação e ar condicionado, e outros.

Benefícios da Manutenção e Reparo de Edifícios e Estruturas

A manutenção e reparo de edifícios e estruturas oferece uma série de benefícios, incluindo:

  • Segurança: a manutenção e reparo de edifícios e estruturas ajudam a garantir a segurança dos usuários, evitando acidentes e danos.
  • Eficiência: a manutenção e reparo de edifícios e estruturas ajudam a garantir a eficiência dos sistemas de ventilação, ar condicionado, água e esgoto, reduzindo o consumo de energia e água.
  • Durabilidade: a manutenção e reparo de edifícios e estruturas ajudam a prolongar a vida útil dos edifícios e estruturas, reduzindo a necessidade de reparos e substituições.
  • Economia: a manutenção e reparo de edifícios e estruturas podem ajudar a reduzir os custos de manutenção e reparo, bem como os custos de energia e água.

Como Realizar Manutenção e Reparo de Edifícios e Estruturas

Para realizar manutenção e reparo de edifícios e estruturas, é importante ter habilidades e conhecimentos em áreas como construção civil, engenharia estrutural, manutenção preventiva e corretiva, inspeção e avaliação de estruturas, e gestão de projetos de construção. Além disso, é fundamental ter equipamentos e ferramentas adequados para realizar as tarefas de manutenção e reparo, como ferramentas de inspeção, ferramentas de reparo, equipamentos de proteção individual, e ferramentas de medição.

Normas e Regulamentações

Existem várias normas e regulamentações que governam a manutenção e reparo de edifícios e estruturas. Algumas das principais normas e regulamentações incluem:

  • ABNT NBR 15575: Essa norma brasileira estabelece os requisitos para a manutenção e reparo de edifícios e estruturas.
  • ABNT NBR 15576: Essa norma brasileira estabelece os requisitos para a inspeção e avaliação de estruturas.
  • ABNT NBR 15577: Essa norma brasileira estabelece os requisitos para a gestão de projetos de construção.
  • ABNT NBR 15578: Essa norma brasileira estabelece os requisitos para a manutenção e reparo de sistemas de ventilação e ar condicionado.
  • ABNT NBR 15579: Essa norma brasileira estabelece os requisitos para a manutenção e reparo de sistemas de água e esgoto.

Requisitos para a Manutenção e Reparo de Edifícios e Estruturas

Os requisitos para a manutenção e reparo de edifícios e estruturas incluem:

  • Inspeções regulares: É necessário realizar inspeções regulares para detectar problemas e defeitos em estruturas.
  • Reparos em tempo hábil: É necessário realizar reparos em tempo hábil para evitar problemas futuros.
  • Manutenção preventiva: É necessário realizar manutenção preventiva para evitar problemas futuros.
  • Manutenção corretiva: É necessário realizar manutenção corretiva para corrigir problemas que já ocorreram.
  • Gestão de projetos de construção: É necessário realizar gestão de projetos de construção para garantir que os projetos sejam realizados de acordo com as normas e regulamentações.
  • Certificação de profissionais: É necessário que os profissionais responsáveis pela manutenção e reparo de edifícios e estruturas tenham certificação em áreas relacionadas à construção civil.

Responsabilidades

As responsabilidades para a manutenção e reparo de edifícios e estruturas incluem:

  • Proprietários: Os proprietários são responsáveis por realizar inspeções regulares e reparos em tempo hábil.
  • Gerentes de edifícios: Os gerentes de edifícios são responsáveis por realizar gestão de projetos de construção e garantir que os projetos sejam realizados de acordo com as normas e regulamentações.
  • Profissionais responsáveis: Os profissionais responsáveis pela manutenção e reparo de edifícios e estruturas são responsáveis por realizar inspeções regulares, reparos em tempo hábil, manutenção preventiva e manutenção corretiva.

Conclusão

A manutenção e reparo de edifícios e estruturas é um processo fundamental para garantir a segurança, eficiência e durabilidade dos edifícios e estruturas. É importante ter habilidades e conhecimentos em áreas relacionadas à construção civil e ter equipamentos e ferramentas adequados para realizar as tarefas de manutenção e reparo. Além disso, é fundamental realizar inspeções regulares e reparos em tempo hábil para evitar problemas futuros.

Inteligência Artificial na Construção Civil: Como a IA Está Transformando o Setor?

  Introdução A construção civil, um dos pilares da economia global, sempre buscou inovação para otimizar processos, reduzir custos e aumenta...